Por dívida milionária, TJRJ bloqueia transferências de jogadores do Vasco
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da bet7: O Vasco está impedido de transferir jogadores a outros clubes. A determinação é do juiz Carlos Sérgio dos Santos Saraiva, da 42ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que mandou a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) bloquearem a transferência de jogadores do Cruz-Maltino para outros clubes nos sistemas de gestão CBF e Fifa TMS. Cabe recurso.
A decisão do juiz foi provocada em ação de execução de uma dívida milionária da Biosanear Serviços Eirelle contra o Vasco. A empresa vem penhorando percentuais de verbas do clube desde o ano passado, até que chegue o valor de R$ 3.517.776,64. O magistrado determinou que fossem retificados ofícios para a Ferj e a CBF para que cumpram a decisão. As transferências só serão autorizadas se 5% do valor de cada negócio for depositado em juízo.
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da apostaganha: Bloqueios nos sistemas de transferência não são novidade na esfera jurídica. No início deste ano, em decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o Fluminense também sofreu com isto – no caso do Tricolor, a medida foi considerada pior, já que não podia nem contratar, diferente do Vasco, que não pode somente transferir em casos de saída de São Januário. A Ferj e a CBF ainda não responderam ao juízo no caso do Cruz-Maltino.
> Confira a seguir o trecho da determinação judicial sobre o bloqueio:
“Buscando conferir efetividade à medida constritiva deferida nestes autos (fls. 265/266 e fl. 740), retifiquem-se os ofícios encaminhados à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FFERJ (fl. 748) e à Confederação Brasileira de Futebol – CBF (fl. 749), determinando o bloqueio de transferências de quaisquer atletas do Vasco para outros clubes, gravame que deverá ser anotado nos sistemas de gestão CBF e FIFA TMS, até ulterior autorização deste juízo, que somente será emitida após a comprovação, nos autos, de depósito judicial equivalente a 5% (cinco) do valor auferido pelo executado nas respectivas operações econômicas“